O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) uma lei que garante às mães o direito de estender a licença-maternidade e o recebimento do salário-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê precisarem permanecer internados por mais de duas semanas após o parto.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que o período de internação seja somado aos 120 dias de licença já previstos em lei. Para que a prorrogação seja concedida, será necessário um laudo médico que comprove a relação da internação com o parto.
O salário-maternidade, pago pela Previdência Social, também será ampliado proporcionalmente ao tempo de afastamento, garantindo proteção às famílias em casos de complicações médicas que exijam internações prolongadas.
O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. A nova legislação incorpora entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 reconheceu o direito de ampliar a licença-maternidade nesses casos.
Com a sanção, o governo busca assegurar que mães e bebês tenham tempo adequado de recuperação e cuidado, sem prejuízos trabalhistas ou financeiros.
