O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (8), a lei que endurece as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, foi aprovada pelo Senado em novembro e amplia o rigor das punições em casos que envolvem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
De acordo com a Fundação Abrinq, somente em 2024 foram registradas, em média, mais de 156 denúncias diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes, um indicador que reforça a urgência da medida.
A lei eleva significativamente as penas:
Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos;
Com lesão corporal grave: 12 a 24 anos;
Com resultado morte: 20 a 40 anos;
Corrupção de menores: 6 a 14 anos;
Ato sexual na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos;
Exploração sexual de menor: 7 a 16 anos;
Transmissão ou venda de cenas de estupro: 4 a 10 anos.
Outro ponto importante é a inclusão, no Código Penal, do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, agora com pena de dois a cinco anos de reclusão, reforçando a proteção que antes estava limitada à Lei Maria da Penha.
