A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão, que se baseia em uma recomendação nacional de vacinação desde 2022, visa garantir a proteção da saúde pública.
O colegiado lembrou que o STF declarou constitucional a obrigatoriedade da vacinação, desde que a vacina esteja no Programa Nacional de Imunizações, ou seja, imposta por lei ou pelo poder público, com respaldo científico (Tema 1.103).
A multa foi confirmada após um caso no Paraná, onde os pais de uma menina foram multados em três salários mínimos por não vacinarem a filha, mesmo depois de serem notificados pelo conselho tutelar.
Em defesa, os pais alegaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 como obrigatória, apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência fosse constitucional.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que o direito à saúde das crianças é garantido pelo ECA, que exige a vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias. Ela afirmou: “Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia.”
A ministra ressaltou que os pais que não cumprirem com seus deveres, como vacinar os filhos, poderão ser punidos com multa, que pode variar de três a 20 salários mínimos, conforme o ECA.
Ela também observou que, na cidade onde a família mora, existe um decreto municipal que obriga a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos, com a exigência de comprovante de vacinação para matrícula em escolas.
Com base nisso, a ministra concluiu que houve negligência por parte dos pais, pois eles se recusaram a vacinar a filha, desrespeitando a responsabilidade parental e o princípio do melhor interesse da criança. Do Diário do Vale.